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Ministério dos Transportes e ANTT endurecem fiscalização do piso mínimo do frete e ampliam exigências para transportadores

19/03/2026

O Ministério dos Transportes e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciaram nesta quarta-feira, 18, um pacote de medidas para reforçar a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e aplicar punições mais rigorosas a infratores reincidentes.

“O reforço da fiscalização exige atenção imediata das cooperativas às rotinas de conformidade e aos critérios de contratação. O endurecimento das sanções eleva o risco operacional para quem não comprova o cumprimento do piso mínimo e reforça a necessidade de controles internos, organização documental e alinhamento com contratantes. Ao mesmo tempo, a medida ajuda a reduzir distorções e concorrência desleal, que penalizam quem atua corretamente”, afirma o Coordenador Técnico do Ramo Transporte do Sistema OCESC, Aureo Tedesco.

Entre os principais eixos está a ampliação do monitoramento eletrônico do frete, viabilizada por integração de dados com os fiscos estaduais via Confaz, o que amplia a capacidade de identificação de irregularidades em escala nacional. O governo também informou que pretende alcançar fiscalização eletrônica integral das operações e adotar novas penalidades para infratores contumazes.

De acordo com os dados divulgados, o volume de fiscalizações eletrônicas cresceu de forma expressiva e, nos últimos meses, houve aumento relevante no número de autuações e no valor de multas aplicadas, em um esforço para elevar o cumprimento da tabela do frete mínimo.

Além do reforço tecnológico, o pacote prevê sanções mais severas e mecanismos para impedir a continuidade de práticas reiteradas de descumprimento da tabela. A ANTT citou medidas voltadas à responsabilização de reincidentes e à exigência de informações consistentes para autorizar a operação, com reforço de fiscalização eletrônica e presencial.

Impacto para cooperativas de transporte

Para as cooperativas de transporte, o novo cenário tende a aumentar a importância de três frentes:

  1. Conformidade operacional e documental: manutenção de registros, evidências de contratação e controles internos que sustentem a regularidade das operações frente ao cruzamento eletrônico de dados.
  2. Gestão de risco e relacionamento com contratantes: revisão de práticas de contratação e negociação para evitar tentativas de pagamento abaixo do piso mínimo e reduzir exposição a autuações e restrições.
  3. Concorrência mais equilibrada: com fiscalização mais ampla e sanções mais firmes, o ambiente tende a desestimular práticas irregulares que pressionam preços e geram assimetria competitiva no mercado.

A política do piso mínimo do frete está vinculada à Lei nº 13.703/2018, citada na comunicação oficial como base do modelo de cálculo e dos coeficientes por quilômetro rodado.

Assessoria de Comunicação Interna do Sistema OCESC

 

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